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Mostrando postagens de abril, 2026

NR-1: segurança jurídica empresarial muito além dos contratos

  A maioria das empresas investe tempo e recursos em contratos bem estruturados, cláusulas de proteção e assessoria jurídica especializada. Entretanto, existe outra camada de exposição que nem sempre recebe a mesma atenção nas reuniões de diretoria: a forma como a organização identifica, avalia, controla e acompanha os riscos presentes no trabalho. Desde 26 de maio de 2026, está vigente a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O texto passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO. Isso significa que a segurança jurídica empresarial não se constrói apenas por meio de contratos. Ela também depende de processos preventivos coerentes, medidas efetivamente implementadas e evidências de que a empresa gerencia as condições capazes de afetar a segurança e a saúde de seus trabalhadores. O que mudou — e o que já era obrigatório É importa...