Assédio moral e transferência de setor por ordem judicial: A vulnerabilidade de gerir relações interpessoais sem governança
A omissão diante de condutas abusivas ou comportamentos persecutórios no ambiente corporativo permanece sendo uma das maiores fragilidades na gestão de pessoas. A ilusão de que o porte da organização ou a natureza da instituição blindam a diretoria contra sanções judiciais desmorona perante a Justiça do Trabalho quando demonstrado que o ambiente de trabalho se tornou hostil e degradante. A Justiça do Trabalho (TRT-11) condenou uma empresa pública ao pagamento de indenização por danos morais em razão de assédio moral praticado contra uma trabalhadora. Além da reparação financeira, o julgado determinou a transferência compulsória da empregada para outro setor, como medida necessária para resguardar sua integridade psíquica e cessar a exposição ao ambiente nocivo. O caso evidencia a ausência de controle sobre os fatores de risco psicossocial previstos na Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1 — Brasil). O fator Relações Interpessoais exige diagnóstico, monitoramento e intervenções preventivas n...