Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2026

Assédio moral e transferência de setor por ordem judicial: A vulnerabilidade de gerir relações interpessoais sem governança

A omissão diante de condutas abusivas ou comportamentos persecutórios no ambiente corporativo permanece sendo uma das maiores fragilidades na gestão de pessoas. A ilusão de que o porte da organização ou a natureza da instituição blindam a diretoria contra sanções judiciais desmorona perante a Justiça do Trabalho quando demonstrado que o ambiente de trabalho se tornou hostil e degradante. A Justiça do Trabalho (TRT-11) condenou uma empresa pública ao pagamento de indenização por danos morais em razão de assédio moral praticado contra uma trabalhadora. Além da reparação financeira, o julgado determinou a transferência compulsória da empregada para outro setor, como medida necessária para resguardar sua integridade psíquica e cessar a exposição ao ambiente nocivo. O caso evidencia a ausência de controle sobre os fatores de risco psicossocial previstos na Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1 — Brasil). O fator Relações Interpessoais exige diagnóstico, monitoramento e intervenções preventivas n...

A anulação do pedido de demissão em quadros de depressão e ansiedade: O risco de ignorar a vulnerabilidade psíquica na organização do trabalho

A aceitação do pedido de demissão de um colaborador que se encontra em evidente estado de esgotamento ou sofrimento psíquico permanece sendo uma conduta de alto risco para o ambiente corporativo. A tese de que a iniciativa do desligamento exime a organização de obrigações legais desmorona perante a Justiça do Trabalho quando demonstrado que a manifestação de vontade estava viciada por condição médica desencadeada ou agravada pelo ambiente laboral. A Justiça do Trabalho (TRT-2) declarou a nulidade do pedido de demissão formulado por uma trabalhadora em tratamento para depressão e ansiedade. A decisão reconheceu que a empregada não possuía pleno discernimento para praticar o ato de resilição contratual devido ao seu estado de saúde mental, convertendo o desligamento em dispensa imotivada e deferindo o pagamento das verbas rescisórias integrais, além de indenização por danos morais. O caso expõe a omissão no controle dos fatores de risco psicossocial previstos na Portaria MTE nº 1.419/202...

Transtornos de ansiedade e síndrome do pânico na jurisprudência: O risco de negligenciar a organização do trabalho

  A tentativa de desvincular o surgimento de quadros psiquiátricos — como transtornos de ansiedade generalizada e crises de pânico — da rotina de trabalho permanece sendo uma tese recorrente, porém frágil, na defesa corporativa. No cenário regulatório e jurídico atual, em que a saúde mental integra de forma mandatória o gerenciamento de riscos ocupacionais, ignorar o impacto dos fluxos operacionais sobre o psiquismo dos colaboradores gera uma exposição financeira e reputacional de elevada gravidade. A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho acumula decisões consolidadas que deferem indenizações por danos morais a trabalhadores acometidos por ansiedade e pânico em decorrência do ambiente laboral. Os laudos periciais perante a Justiça do Trabalho têm atestado de forma consistente o nexo causal ou concausal entre o esgotamento, a pressão desmedida por resultados e a eclosão dos transtornos ansiosos. O volume de condenações evidencia uma vulnerabilidade estrutural nas organi...

Falhas na inclusão de trabalhador surdo: O risco de tratar a acessibilidade como mero cumprimento de cota

A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda enfrenta a barreira da superficialidade. Muitas organizações cumprem os percentuais legais de contratação, mas falham em oferecer as adaptações organizacionais, os canais de comunicação e o suporte de liderança necessários para a integração real do colaborador. No cenário regulatório atual, a ausência de acessibilidade e a manutenção de ambientes isolados configuram falhas graves de gestão. A Justiça do Trabalho (TRT-11) condenou uma empresa em Manaus ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador surdo. Ficou comprovado nos autos que a organização não disponibilizou meios adequados de comunicação, não capacitou a equipe e manteve o profissional em situação de isolamento e incerteza quanto às suas atribuições operacionais. O caso evidencia a negligência em relação aos fatores psicossociais previstos na Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1 — Brasil). A falta de adaptação no ambiente de trabalho afeta diretamen...